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Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, Gênero e Pessoa com Deficiência

À Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, de Gênero e de Pessoas com Deficiência compete

 

I - Executar, em âmbito municipal, programas voltados à implementação de políticas de ações afirmativas visando a promoção da igualdade e a garantia dos direitos da população negra, através de uma abordagem intersetorial, dialogando com as diversas áreas do governo, a exemplo de saúde, educação, segurança, trabalho e cultura.

II - Conduzir ações e projetos voltados para o combate ao Racismo Institucional nos órgãos governamentais;

III - Conduzir ações e projetos voltados para o enfrentamento e prevenção do racismo e demais formas de intolerância;

IV - Promover ações que visem o apoio à juventude negra;

V - Manter diálogo e acompanhamento de projetos e demandas de entidades do movimento negro;

VI - Implementar as ações previstas no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 6.105/2012;

VII - Implementar as políticas públicas necessárias à redução da desigualdade racial;

VIII - Participar ativamente de projetos e ações do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.

IX - Formular, propor e articular políticas de promoção da igualdade de gênero, inclusive em conjunto com as secretarias, coordenadorias e demais órgãos da administração municipal;

X - Acompanhar e avaliar o impacto das políticas e programas desenvolvidos no Município sobre a igualdade de gênero;

XI - Articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades, situações relativamente aos grupos que interessem aos objetivos da Coordenadoria;

XII - Acompanhar a implementação de políticas prioritárias para o bem estar da população, especialmente nas áreas de educação, saúde, cultura, habitação, segurança, ação social, trabalho e desenvolvimento econômico, visando a equidade de gênero no acesso aos serviços e bens públicos;

XIII - Participar da definição e promoção de políticas intersetoriais visando a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais e a não reprodução da discriminação;

XIV - Elaborar, promover, estimular e implementar políticas de comunicação que promovam a igualdade;

XV - Articular, promover e planejar programas de cooperação com organismos públicos e privados, regionais, nacionais e internacionais visando a promoção da igualdade de gênero;

XVI - Assessorar o Governo Municipal na definição e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

XVII - Articular parcerias com entidade civil, com as diversas organizações e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência;

XVIII - Formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com as demais secretarias e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia das pessoas com deficiência;

XIX - Articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades, situações relativamente às pessoas com deficiência."

 

- Diretoria de Promoção da Igualdade Racial, de Gênero e de Pessoas com Deficiência:

I - Auxiliar diretamente o Coordenador em todas as suas atribuições e competências, assim como dirigir os serviços de rotina administrativa do respectivo órgão;

II - Atender pessoalmente o Coordenador, providenciando o necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;

III - Dirigir todos os expedientes, bem como acompanhar os programas, projetos e atividades relativas à promoção da igualdade racial, de gênero e de pessoas com deficiência;

IV - Acompanhar convênios firmados com órgãos assistenciais, promocionais, filantrópicos e sociais, públicos e privados, para a execução das políticas de promoção da igualdade racial, de gênero e de pessoas com deficiência;

V - Fomentar estudos, pesquisas e análises dos problemas ligados aos temas e, bem assim, dirigir a aplicação das soluções;

VI - Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos."
 

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